USUCAPIÃO 🏠🏡


Você sabe o que é?
É o direito a posse de um bem móvel ou imóvel adquirido em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente.
Para solicitar é preciso:
▪️ Estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade;
▪️Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa pacífica e contínua.
Saiba mais:
🏠
Tipos de usucapião e seus requisitos:
📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);
📜 Usucapião Ordinário: posse pacífica por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);
📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);
📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);
📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).
Fique por dentro de seus direitos!👩‍⚖️
Consultas previamente agendadas;
📱 31 9 86893867.

União Estável

Hoje o assunto é sobre União Estável👩‍⚖️




O que fazer quando a União Estável chega ao fim?💔
Se houver acordo entre o casal e não tiver filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita junto ao Cartório de Notas com a presença de um advogado.
Se não houver acordo entre o casal, ou seja, se for litigioso, terá de ser realizada a separação em juízo, cada um irá ter de contratar seu próprio advogado.
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas.
Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.
#Fique por dentro de seus direitos!
31 9 86893867📱
Consultas previamente agendadas.

⚠️INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS📺☎️💻

⚠️INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS📺☎️💻
Você sabia que existe direito de pedir a interrupção dos serviços caso planeje não utilizá-los por pelo menos 30 dias?
Segue os regulamentos:
Banda larga:http://bit.ly/2kqSDRb
Telefone fixo: http://bit.ly/2kT1a33
TV por assinatura: http://bit.ly/2kXvxoh
Compartilhe com seus amigos.☎️📱💻
#fique por dentro de seus direitos!

GUARDA COMPARTILHADA

👩‍👦👨‍👦GUARDA COMPARTILHADA
Boa noite amigos e clientes, saibam tudo sobre guarda compartilhada.
A quem interessar é claro.
#Fique por dentro de seus direitos.
Escritório de Advocacia Thais Vieira
👩‍⚖️
☎️39380640
Wattsapp 9 86893867
A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.
Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.
O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência.
Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.
A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas.
"A criança continua tendo uma casa em que vive, e outra que ela frequenta assiduamente. E isso é ótimo.
Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia
Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos -- inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada. "Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais – de quem paga o que".
"Há as despesas específicas da criança e do núcleo onde ela vive, como água e luz. Somando a despesa de cada um dos pais, eles terão a noção do total do gasto com a criança."
A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.
Recomendada mesmo quando há litígio
O estabelecimento da guarda compartilhada não implica em "paz compartilhada", mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.
O objetivo da lei, segundo Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados) e um dos articuladores pela sua aprovação, é 100% o bem-estar da criança. "Lutamos 12 anos pela aprovação da lei por esse motivo", diz.
Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.
Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.
Discordâncias são discutidas com diálogo
. " Para evitar que o menino (a) viva de "mochila nas costas", cada uma das casas é completamente equipada com roupas e brinquedos
Discordâncias muitas vezes são motivo para a mãe querer a guarda só para ela.
Em casos graves de desacordo com a atitude de um dos pais, o outro pode e deve procurar a Justiça.
Compartilhar a guarda evita a alienação parental
A chamada alienação parental é quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente "vítima" e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.
A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.
Deve existir total divisão das responsabilidades Na escola, nas reuniões. Médicos... Mas quando não é possível um leva e informa o outro depois.
A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.
Ajuda em caso de problemas
Na lei sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.
Os especialistas recomendam que se procurem esses profissionais em caso de problemas ou questões a serem resolvidas em relação à nova dinâmica com o filho.

DEVEDORES PODERÃO TER SUAS CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO SUSPENSAS


Quantas vezes nos deparamos com processos em que o devedor mesmo condenado a pagar, simplesmente não paga, não tem nada em nome do mesmo, gerando vários bloqueios infrutíferos em contas bancárias. Uma decisão recente da quarta turma do STJ, com base no art. 139 do CPC, suspendeu a carteira de um motorista objetivando pressioná-lo ao pagamento da dívida.

Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.

⚠️ Não pense que aquela sua dívida será esquecida. 


Saiba mais:http://bit.ly/DividaSuspendeCNH

Fique por dentro de seus direitos!

Greve dos caminhoneiros e o direito do consumidor



{{População pode ajudar!}} 🕵️‍♂️🗣️
O #MPMG, por meio de fiscais do Procon-MG, e a Polícia Militar estão realizando operação contra eventuais abusos cometidos por comerciantes de produtos essenciais no estado, diante da paralisação de caminhoneiros. 🤚
Conforme o Procon-MG, estabelecimentos que se aproveitem da situação para aumentar sua margem de lucro podem sofrer sanções administrativas, como multa e interdição. Além disso, os proprietários podem ser presos em flagrante e responder por crime contra a economia popular.
↗️O Procon-MG informa ainda que a população pode denunciar eventuais abusos e contribuir com o órgão no trabalho de fiscalização 👉https://goo.gl/o9aGs5



Violência doméstica - Justiça pelas mulheres

Este ano, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) completa 12 anos. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo-se pela primeira vez no Brasil as especificidades e as faces dessa violência. Dados do último ano mostram que houve avanços, mas os números não param de subir. Dê um basta! Denuncie caso sofra ou presencie esse tipo de violência.




FILHOS POR AMOR

💗 Para começar 2019 com o coração repleto de amor e uma certidão atualizada no bolso. Você sabia que filhos de “criação” podem s...