⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠
Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil.
O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.
O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.
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