É o direito a posse de um bem móvel ou imóvel adquirido em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente.
Para solicitar é preciso:
▪️ Estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade;
▪️Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa pacífica e contínua.
Saiba mais:
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Tipos de usucapião e seus requisitos:
📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil –
http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);
📜 Usucapião Ordinário: posse pacífica por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil –
http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);
📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil –
http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);
📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil -
http://bit.ly/Usucapiao-Rural);
📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 –
http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).
Fique por dentro de seus direitos!
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