Quantas vezes nos deparamos com processos em que o devedor mesmo condenado a pagar, simplesmente não paga, não tem nada em nome do mesmo, gerando vários bloqueios infrutíferos em contas bancárias. Uma decisão recente da quarta turma do STJ, com base no art. 139 do CPC, suspendeu a carteira de um motorista objetivando pressioná-lo ao pagamento da dívida.
Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.

Saiba mais:http://bit.ly/DividaSuspendeCNH
Fique por dentro de seus direitos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário