⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠
Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil.
O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.
O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
FILHOS POR AMOR
💗 Para começar 2019 com o coração repleto de amor e uma certidão atualizada no bolso. Você sabia que filhos de “criação” podem s...
-
19 de maio Dia de Santo Ivo, Patrono dos Advogados Santo Ivo Santo Ivo nasceu em 17 de outubro de 1253, em Tréguier, Bretanha, e fale...
-
Bom dia Pessoal! Hoje dia 18 de Maio é comemorado o dia Nacional de Combate contra o Abuso Infantil. Não podemos continuar passivos, a...
-
Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa part...

Nenhum comentário:
Postar um comentário