GUARDA COMPARTILHADA

👩‍👦👨‍👦GUARDA COMPARTILHADA
Boa noite amigos e clientes, saibam tudo sobre guarda compartilhada.
A quem interessar é claro.
#Fique por dentro de seus direitos.
Escritório de Advocacia Thais Vieira
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A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.
Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.
O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência.
Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.
A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas.
"A criança continua tendo uma casa em que vive, e outra que ela frequenta assiduamente. E isso é ótimo.
Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia
Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos -- inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada. "Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais – de quem paga o que".
"Há as despesas específicas da criança e do núcleo onde ela vive, como água e luz. Somando a despesa de cada um dos pais, eles terão a noção do total do gasto com a criança."
A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.
Recomendada mesmo quando há litígio
O estabelecimento da guarda compartilhada não implica em "paz compartilhada", mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.
O objetivo da lei, segundo Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados) e um dos articuladores pela sua aprovação, é 100% o bem-estar da criança. "Lutamos 12 anos pela aprovação da lei por esse motivo", diz.
Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.
Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.
Discordâncias são discutidas com diálogo
. " Para evitar que o menino (a) viva de "mochila nas costas", cada uma das casas é completamente equipada com roupas e brinquedos
Discordâncias muitas vezes são motivo para a mãe querer a guarda só para ela.
Em casos graves de desacordo com a atitude de um dos pais, o outro pode e deve procurar a Justiça.
Compartilhar a guarda evita a alienação parental
A chamada alienação parental é quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente "vítima" e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.
A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.
Deve existir total divisão das responsabilidades Na escola, nas reuniões. Médicos... Mas quando não é possível um leva e informa o outro depois.
A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.
Ajuda em caso de problemas
Na lei sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.
Os especialistas recomendam que se procurem esses profissionais em caso de problemas ou questões a serem resolvidas em relação à nova dinâmica com o filho.

DEVEDORES PODERÃO TER SUAS CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO SUSPENSAS


Quantas vezes nos deparamos com processos em que o devedor mesmo condenado a pagar, simplesmente não paga, não tem nada em nome do mesmo, gerando vários bloqueios infrutíferos em contas bancárias. Uma decisão recente da quarta turma do STJ, com base no art. 139 do CPC, suspendeu a carteira de um motorista objetivando pressioná-lo ao pagamento da dívida.

Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.

⚠️ Não pense que aquela sua dívida será esquecida. 


Saiba mais:http://bit.ly/DividaSuspendeCNH

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FILHOS POR AMOR

💗 Para começar 2019 com o coração repleto de amor e uma certidão atualizada no bolso. Você sabia que filhos de “criação” podem s...