Greve dos caminhoneiros e o direito do consumidor



{{População pode ajudar!}} 🕵️‍♂️🗣️
#MPMG, por meio de fiscais do Procon-MG, e a Polícia Militar estão realizando operação contra eventuais abusos cometidos por comerciantes de produtos essenciais no estado, diante da paralisação de caminhoneiros. 🤚
Conforme o Procon-MG, estabelecimentos que se aproveitem da situação para aumentar sua margem de lucro podem sofrer sanções administrativas, como multa e interdição. Além disso, os proprietários podem ser presos em flagrante e responder por crime contra a economia popular.
↗️O Procon-MG informa ainda que a população pode denunciar eventuais abusos e contribuir com o órgão no trabalho de fiscalização 👉https://goo.gl/o9aGs5



Violência doméstica - Justiça pelas mulheres

Este ano, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) completa 12 anos. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo-se pela primeira vez no Brasil as especificidades e as faces dessa violência. Dados do último ano mostram que houve avanços, mas os números não param de subir. Dê um basta! Denuncie caso sofra ou presencie esse tipo de violência.




Cuidado no whatsapp

⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠

 Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil. O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual. O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Santo Ivo, Patrono dos Advoogados


19 de maio
Dia de Santo Ivo, Patrono dos Advogados
Santo Ivo
Santo Ivo nasceu em 17 de outubro de 1253, em Tréguier, Bretanha, e faleceu a 19 de maio de 1303, na mesma localidade.
Filho e neto de nobres, foi sagrado cavaleiro aos 14 anos. Desenvolveu seus estudos com os maiores mestres de Teologia e Direito Canônico. Foi aluno de Santo Tomás de Aquino e São Boaventura. Bacharelou-se também em Direito Civil. Depois de iniciar profundos estudos das Escrituras, velho e novo testamento, e começar uma batalha íntima que dura oito anos, torna-se franciscano. Doa aos pobres seus objetos pessoais de valor e adota inteira e totalmente a vida ascética e fraterna franciscana.
Transformou o solar que recebera dos pais em hospital, asilo para velhos e crianças abandonadas. Lá estabeleceu também seu escritório para atender os pobres e desamparados. Não houve advogado de mais renome, nem pessoa mais estimada em toda a Bretanha. Por sua caridade, ganhou o título de advogado e protetor dos pobres.
Santo Ivo é considerado também patrono de todos os estudantes de Direito, defensores públicos, funcionários da Justiça, profissionais que se relacionam com a Justiça, procuradores, Ives, Ivos, Ivones e Ivans.
As defesas
Ficaram famosas as suas defesas, muitas pelo ineditismo, inteligência e habilidade. Uma delas mistura lenda e realidade. Um homem rico e poderoso teria acusado um vizinho pobre e humilde de beneficiar-se dos bons odores de sua quente, cheirosa e apetitosa cozinha. Segundo o acusador, seu vizinho, ficando à frente da janela e aspirando o “perfume” embriagador dos acepipes, o prejudicava. Durante o julgamento, dada a palavra ao Doutor Ivo, este tira da bolsa várias moedas de ouro e de prata, reúne-as na concha da mão, mostra-as a todos os presentes, especialmente ao queixoso e ao julgador, em seguida agita-as com força ao redor e por todo o ambiente, demorando-se mais junto aos ouvidos daquele e deste, e diz: “Este homem aspirou o odor de teus alimentos! Pois paga com o tinido destas moedas! O som puro paga o bom odor!”.
Oração a Santo Ivo
Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.

Abuso Infantil

Bom dia Pessoal! Hoje dia 18 de Maio é comemorado o dia Nacional de Combate contra o Abuso Infantil. 
Não podemos continuar passivos, apenas ouvindo as notícias na TV como se não fosse possível acontecer dentro da nossa casa... se já não estiver acontecendo!
Por isso, olhe para seu próximo e por amor, proteja as crianças desse crime bárbaro onde na maioria das vezes o abusador sai impune e nossas crianças crescem cheias de dores e traumas. 
Denunciar é obrigação de todos!
Para denunciar disque 100! 

Saiba mais sobre o tema: 

Primeiramente vale lembrar que existem vários tipos de maus tratos na infância, que podem ser separadas em cinco categorias:
físico, sexual, emocional, negligência e exploração.

Físico: Inclui qualquer ação que venha a causar danos corporais, ou seja, socos, bater, chutes, atingir com objetos, arranhão, queimaduras, cortes, etc. Vale ressaltar que tais ações mesmo que “não intencionais” são consideradas abusivas. 

Sexual: Este é um dos tipos mais nocivos, e que muitas vezes é menosprezado. QUALQUER forma de comportamento sexual associado a crianças, É CONSIDERADO ABUSO. Não estamos falando apenas no ato sexual (penetração), mas também estimulação dos órgãos genitais, exposição dos órgãos sexuais (seja da criança para o adulto ou do adulto para a criança), pornografia infantil, exposição de pornografia, toques, caricias, ou seja, TODA e QUALQUER forma de referência sexual ao menor. 

Emocional: eis um dos mais delicados de ser identificados e comprovados, pois muitas vezes pode parecer “sutil” aos olhos dos demais. O abuso emocional se refere a “manipulação” das emoções da criança, baseado no poder e controle que é exercido pelo agressor. Resulta com que a criança se sinta sem valor, sem direito de ser amada e cuidada a menos que atenda às necessidades do adulto. Frequentemente envolve críticas, ameaças verbais, falta de amor e cuidado. A violência emocional pode não deixar marcas visíveis mas traz consequências que podem ser carregadas pelo resto da vida.

Negligência: Deixar de fornecer elementos essenciais ao desenvolvimento infantil. Deixar de alimentar, oferecer suporte médico, emocional, deixar de prover educação, abrigo e supervisão ao menor. Em caso de doenças físicas ou mentais deixar de fornecer o tratamento necessário. 

Exploração: Pode ser associada a questões sexuais como o abuso sexual e prostituição infantil ou qualquer forma de pornografia infantil. Ou ainda a exploração não sexual, que diz respeito ao tratamento impróprio de uma criança, como por exemplo a utilização do trabalho infantil seja para ganho financeiro ou pessoal.

Depois de ler todas essas formas de violência sabemos que pode parecer difícil acreditar que frequentemente, o agressor/abusador é um membro da família ou responsável pela criança ou alguém que ela conhece, no qual muitas vezes confia e pode até ter uma relação afetiva. Muitos pais nos dizem: “Não entendemos o porquê dele (a) não ter nos contado isso antes”, o jogo do silêncio que geralmente ocorre juntamente com situações de abuso, é explicado pelo fato envolver vergonha (de contar o que está acontecendo), medo (de não saber se irão acreditar ou o que acontecerá) e culpa (por não ter contado antes ou não ter impedido). 

Então como podemos auxiliar a criança e perceber quando algo de errado pode estar acontecendo? 

Aqui vão alguns sinais aos quais devemos estar atentos: 
Medo repentino de algo ou alguém em particular; 
Choro excessivo quando em contato com determinada pessoa;
Mudanças repentinas e drásticas de personalidade (uma criança normalmente extrovertida passa a ser submissa e passiva, uma criança geralmente meiga passa a ter comportamento agressivo);
Medo de ficar sozinha ou separada dos pais (principalmente quando na presença de um suposto agressor); 
Tornar-se mais quieta ou parar de se comunicar quase por completo (ou ainda gaguejar) Medo de tirar a roupa; 
Aparecimento de queimaduras, roxos, cortes ou outras lesões sem origem explicável. Sabemos que eles vivem machucando pernas, joelhos, canela, cotovelo. Estamos falando quando tais machucados aparecem em locais menos comuns como: costas, braços, peito, cabeça ou genitália;
Dor, coceira, sangramento na genitália ou região próxima. Dificuldade de andar, sentar ou indícios de infecção urinaria (lembrando que tal infecção também pode ter outras causas); 
Estresse emocional; 
Auto mutilar-se; 
Ficar excessivamente desconfortável em consultas médicas ou quando tocado (a); Apresentar sinais de regressão (voltar a fazer xixi na cama, chupar bico, falar como bebê); 
Dificuldade de dormir e/ou ter pesadelos com maior frequência; Interesse excessivo em sexualidade ou apresentar comportamento hipersexualizado; 
Dificuldade em se relacionar/brincar com outras crianças; 

Frente a tantas possibilidades o que fazer se suspeitar que uma criança possa estar sendo vítima de abuso? 

Converse com pais/responsáveis da criança para averiguar se estes também percebem tais sinais ou mudanças na criança. Observe se tais situações se repetem com frequência, ou se o comportamento da criança não pode ser explicado por outra situação na qual a criança esteja envolvida (morte de familiar, mudança de escola/casa, separação dos pais, etc.). 

Lembre-se que você não está só, existem inúmeros profissionais especializados em casos de abuso e estarão a sua disposição para lhe orientar a como proceder, auxiliar a criança e você a superar, da melhor maneira possível, essa situação. 

E, sobretudo a parte MAIS IMPORTANTE desde post: Se suspeitar que uma criança possa estar sendo abusada, seja física ou emocionalmente, DENUNCIE! A sua vergonha ou medo de denunciar pode ser fatal para a vida da criança! No Brasil, o número do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é 100. Você não precisa ter provas concretas e sua identidade será mantida em absoluto sigilo.

De 2011 a 2017, 147.606 denúncias recebidas (pelo Disque 100) / + de 14 mil vítimas de estupro atendidas pelo SUS em 2017. 

E quantas não denunciam nem procuram ajuda? Crianças e adolescentes são 70% das vítimas de estupro no Brasil (Ipea, 2014).

Prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e exploração sexual são CRIMES e destroem VIDAS.

PRECISA ACABAR ⚠ A exploração sexual é um crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um crime silencioso que, na maioria das vezes, acontece dentro de casa e tem como abusadores familiares e pessoas próximas do ambiente doméstico. 

Neste dia de mobilização e luta em defesa da dignidade de crianças e adolescentes, instituído pela Lei n. 9.970/2000, faça a sua parte: ao menor sinal de abuso, disque 100 e denuncie! 

📖 Consulte o Código Penal que, nos artigos 228 e 229, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem favorece a prostituição ou outra forma de abuso infantil: http://bit.ly/Lei2848_1940 

🔎 E confira o artigo 244-A do ECA, que define pena de 4 a 10 anos, multa e outras penalidades para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual: http://bit.ly/Lei8069_1990 

❗ Em tempo: a Lei n. 13.441/2017 prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: http://bit.ly/Lei13441_2017 

Fique por dentro de seus direitos! 

Dra. Thais Vieira OAB/MG 170.626 
31 9 86893867

Vai se casar? Então fique por dentro de seus direitos! 🏩👰❤

✏ ORGANIZE SEU ORÇAMENTO ✏ Todo mundo sabe que a forma mais segura de se adquirir um bem ou serviço é juntar o dinheiro e só depois comprar. No entanto, nem sempre isso é possível. Se pedir um empréstimo ao banco é inevitável, o consumidor, antes de fazê-lo, deve ficar atento se será possível quitá-lo – caso contrário, pode se complicar. Assim, veja o empréstimo como última solução. Fique por dentro de seus direitos! Meu blog: https://fiquepordentrodeseusdireitos.blogspot.com.br/ Meu canal: https://www.youtube.com/channel/UCHdl5z_i4u5fRt2z862F_sw?view_as=subscriber Thais Vieira OAB/MG 170.626 31 9 86893867👩‍⚖️

Alterações sobre bullying


Nesta segunda-feira (14/5), foi sancionado pela Presidência da República o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n. 171/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n. 9.394/1996) e incluiu dois novos incisos ao artigo 12 desse marco regulatório:

IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

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FILHOS POR AMOR

💗 Para começar 2019 com o coração repleto de amor e uma certidão atualizada no bolso. Você sabia que filhos de “criação” podem s...